Fica concedido um Abono no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) aos Servidores Estatutários, com base no salário do mês de agosto de 1.990, desde que o valor do salário referente ao mês de agosto, somado ao valor do Abono concedido, não ultrapasse a Cr$ 26.017,30 (vinte e seis mil, dezessete cruzeiros e trinta centavos).
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de setembro de 1990