As empresas concessionárias e permissionárias de transportes coletivos urbanos e rurais ficam obrigadas a permitir a entrada de idosos acima de sessenta anos e de deficientes físicos, auditivos, visuais, mentais e múltiplos, sem pagar passagens.
Inclui também na gratuidade das passagens, os portadores de insuficiência renal crônica, que fazem hemodiálise.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 1990