- O Artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., passa a vigorar com a seguinte redação:
O Município reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com Interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgara, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Estadual e na Constituição Federal.
Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandatos de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizados em todo país;
Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandatos de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizados em todo país;
- Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Antonio Luiz Almeida Vianna
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2010