O Artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., passa a vigorar com a seguinte redação:
O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos
Secretários Municipais.
O Artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., passa a vigorar com a seguinte redação:
A eleição do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores para mandato de quatro (04) anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo País.
O Município reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com Interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgara, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Estadual e na Constituição Federal.
Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandatos de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizados em todo país;
Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandatos de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizados em todo país;
Fica revogado o Parágrafo Único e cria-se os Parágrafos 1°, 2°, e 3°, ao Artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.
A eleição do Prefeito importará a do Vice-Prefeito com ele registrado.
A posse do Prefeito e do Vice-Prefeito será no dia 1°. de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Será considerado eleito Prefeito o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em brancos e os nulos.
- Esta Emenda entra, em vigor na data de sua publicação, e revogação as disposições em contrário.
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de agosto de 2005