Lei Ordinária nº 999/1987 -
23 de dezembro de 1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER OPERAÇÕES DE CRÉDITO, POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, ATÉ 25% DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.988, BEM COMO , A INCORPORAR NO ORÇAMENTO CITADO, APROVADO PELA LEI N° 989, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.987, OS CONVÊNIOS ASSINADOS PELO EXECUTIVO DURANTE O EXERCÍCIO RESPEITADOS OS VALORES E DESTINAÇÃO PROGRAMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica o Poder Executivo poderá incorporar ao Orçamento do Município, aprovado pela Lei n° 989, de 26 de novembro de 1.987, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 março de 1.964 e artigo 67 da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 1988.
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá incorporar ao Orçamento do Município, aprovado pela Lei n° .989, de 26 de novembro de 1.987, os Convênios assinados, durante o exercício, respeitados os valores e destinação programática.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 23 de Dezembro de 1987.
Lei Ordinária nº 999/1987 -
23 de dezembro de 1987
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de dezembro de 1987
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.