Fica o Poder Executivo poderá incorporar ao Orçamento do Município, aprovado pela Lei n° 989, de 26 de novembro de 1.987, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 março de 1.964 e artigo 67 da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 1988.
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1987