Ficam instituídos passes gratuitos para utilização nos transportes coletivos de passageiros, em todo o território municipal de Corumbá, às seguintes pessoas:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de agosto de 1988