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Brasão

Lei Ordinária nº 1016/1988 - 05 de outubro de 1988


PRORROGA O PRAZO DE ISENÇÃO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) AOS EX-COMBATENTES DO BRASIL POR MAIS 15 (QUINZE) ANOS.


Corumbá/MS, 05 de Outubro de 1988.
Lei Ordinária nº 1016/1988 - 05 de outubro de 1988

JONAS DE SOUZA RIBEIRO

Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 1988