Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir aos menores Ana Carolina Teixeira de Amorim e João Paulo Teixeira de Amorim, os proventos da aposentadoria da funcionária estatutária aposentada Izabel Teixeira de Amorim.
Art. 2º.
Os benefícios desta Lei cessam com a maior idade dos beneficiários.
Art. 3º.
A funcionária Izabel Teixeira de Amorim, fica autorizada a efetuar os levantamentos dos proventos transferidos aos menores.
Art. 4º.
A funcionária Izabel Teixeira de Amorim, deverá comprovar semestralmente, que os menores permanecem sob sua guarda e dependência, sob pena de perda do benefício.
Art. 5º.
Revogam-se às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no ato de sua publciação.
Corumbá/MS, 21 de Novembro de 1988.
Lei Ordinária nº 1019/1988 -
21 de novembro de 1988
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de novembro de 1988
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