Fica determinado o controle e registro da venda dos produtos Cascola, Amazona, Brascoplast e similares denominados vulgarmente de "Cola de Sapateiro", no âmbito do Município de Corumbá.
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 1989