Lei Ordinária nº 1057/1989 -
11 de setembro de 1989
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR PARTE DA RUA CIRÍACO DE TOLEDO, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS MINAS GERAIS E PARANÁ À COMPANHA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL - COHAB.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à companhia de habitação popular de Mato Grosso do Sul - COHAB, parte da Rua Ciríaco de Toledo, no trecho compreendido entre as Ruas Minas Gerais e Paraná, com área total de 3.194,40 m2, conforme croqui descritivo anexo ao processo n° 1.785/89 com as seguintes características:
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Norte: Medindo 22,00 . limitando-se com a Rua Minas Gerais;
Leste: Medindo 145,20 m limitando-se com a Quadra "B" do mesmo loteamento;
Oeste: Medindo 145,20 m limitando-se com a Quadra "A" do mesmo loteamento;
Sul: Medindo 22,50 m limitando-se com a Rua Paraná.
Art. 2º.
A desafetação e doação a que se refere o Artigo 1° destinar-se-á à regularização do Centro Habitacional "Cidade Branca" no registro de imóveis desta cidade.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 11 de Setembro de 1989.
Lei Ordinária nº 1057/1989 -
11 de setembro de 1989
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de setembro de 1989
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