Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à companhia de habitação popular de Mato Grosso do Sul - COHAB, parte da Rua Ciríaco de Toledo, no trecho compreendido entre as Ruas Minas Gerais e Paraná, com área total de 3.194,40 m2, conforme croqui descritivo anexo ao processo n° 1.785/89 com as seguintes características:
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de setembro de 1989