Lei Ordinária nº 1073/1990 -
06 de fevereiro de 1990
OUTORGA TERMO DE PERMISSÃO À UNIÃO DAS ENTIDADES CARNAVALESCAS DE CORUMBÁ PARA EXPLORAR USO DE SOLO E PUBLICIDADE NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica a União das Entidades Carnavalescas de Corumbá autorizada a explorar o uso de solo a publicidade nas vias públicas no período do Carnaval de 1.990, compreendido entre os dias 21 ,22, 23, 24, 25 e 27 de fevereiro de 1.990.
Art. 2º.
A permissionária explorará o uso de solo e a publicidade na área destinada ao desfile oficial das entidades carnavalescas, situada no perímetro: Rua Frei Mariano, a partir da Rua Dom Aquino até a Avenida General Rondon e por esta via até a Rua Major Gama.
Parágrafo único -
Exclui-se da presente permissão a publicidade intercalada na decoração e o uso de solo referente aos passeios públicos situados no perímetro descrito no presente artigo.
Art. 3º.
O produto decorrente da presente permissão deve reverter para uso exclusivo da permissionária na preparação das entidades carnavalescas para o Carnaval deste ano de 1.990.
Art. 4º.
O Poder Executivo, elaborará Contrato Administrativo com a permissionária, onde deverá constar, expressamente, os termos do artigo anterior, condições da outorga, e o direito do Município de Corumbá de regulamentar e fiscalizar a execução dos serviços, sendo a permissão revogável a qualquer tempo, por ato do executivo, desde que os serviços sejam executados em desacordo com o contrato.
Art. 5º.
A permissionária, fica obrigada, 10 (dez) dias após o término do Carnaval a apresentar um Demonstrativo de Receita e Despesa em função do presente Termo de Permissão, ao Poder Executivo.
§ 1º. -
O Poder Executivo, após a análise técnica do Demonstrativo de Receita e Despesa de que trata o presente artigo, no prazo de (trinta) dias, contados do recebimento do documento da permissionária, emitirá parecer e enviará ao Poder Legislativo para apreciação e aprovação.
§ 2º. -
A apreciação e aprovação, por parte do Poder Legislativo será feita na forma de seu Regimento Interno.
§ 3º. -
Na hipótese de rejeição do demonstrativo de Receita e Despesa, a permissionária não poderá receber recursos, a qualquer título do Município de Corumbá, pelo prazo a ser fixado pela Câmara Municipal de Corumbá.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 06 de Fevereiro de 1990.
Lei Ordinária nº 1073/1990 -
06 de fevereiro de 1990
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de fevereiro de 1990
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