Fica a União das Entidades Carnavalescas de Corumbá autorizada a explorar o uso de solo a publicidade nas vias públicas no período do Carnaval de 1.990, compreendido entre os dias 21 ,22, 23, 24, 25 e 27 de fevereiro de 1.990.
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1990