Ficam estabelecidas áreas nobres de estacionamento de veículos automotores no perímetro central da cidade, nos dias úteis, de segundas as sextas-feiras, no período das 8,00 as 18,00 horas, e aos sábados, no período das 8,00 as 12,00 horas mediante o pagamento da respectiva tarifa pelo usuário.
A utilização do estacionamento nas áreas nobres só será permitida através da apresentação de cartão de controle, previamente confeccionado e posto à venda em locais determinados pela Prefeitura Municipal, devendo conter obrigatoriamente:
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de novembro de 1987