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Brasão

Lei Ordinária nº 1049/1989 - 24 de maio de 1989


FICA PROIBIDO FUMAR NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO, NAS VIATURAS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS, NOS HOSPITAIS E ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:


Corumbá/MS, 26 de Maio de 1989
Lei Ordinária nº 1049/1989 - 24 de maio de 1989

TEREZINHA BARUKI

Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 1989