Ficam criadas na Estrutura Orgânica da Prefeitura, de que trata a Lei n° 912, de 25 de Setembro de 1.984,a Assessoria de Comunicação e a Assessoria de Segurança, vinculadas ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º.
À Assessoria de Comunicação Compete:
I -
Coordenar os contatos do Prefeito com seus Munícipes e com as entidades Federais, Estaduais e Municipais;
II -
Executar os serviços de divulgação e sistematização, registro e publicação dos atos do Prefeito;
III -
Executar os serviços de expediente e comunicações arquivos e tarefas administrativas correlatas.
Art. 3º.
À Assessoria de segurança compete:
I -
Coordenar os contatos do Prefeito com a autoridades militares e as ligadas aos órgãos de Segurança Federais e Estaduais;
II -
Coordenar, planejar e fiscalizar o Serviço de vigilância do Executivo Municipal;
III -
Proteger as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os movimentos, as paisagens naturais e do sítios arqueológicos;
IV -
Impedir a evasão, a destruição e descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico, cultura e a todos que se refira ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º.
Os cargos de assessor de comunicação e assessor de segurança, são cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo.
Art. 5º.
As despesa decorrentes da execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício, por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do governo do Prefeito.
Art. 6º.
O Prefeito deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 30 de Junho de 1989.
Lei Ordinária nº 1053/1989 -
30 de junho de 1989
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de junho de 1989
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