ARTIGO 1° - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício financeiro de 1.990, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em NCZ$ 219.423.000,00 e fixa a Despesa em igual valor.
ARTIGO 2°- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 20, subanexos integrantes desta Lei, de acordo com a Lei n° 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária NCZ$ 25.812.200,00
1.2 - Receita Patrimonial NCZ$ 2.180.000,00
1.3 - Transferências Correntes NCZ$ 148.800.800,00
1.4 - Outras Receitas Correntes NCZ$ 5.530.000,00
Total das Receitas Correntes NCZ$ 182.323.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito NCZ$ 30.000.000,00
2.2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis NCZ$ 100.000,00
2.3 - Transferências de Capital NCZ$ 7.000.000,00
Total das Receitas de Capital NCZ$ 37.100.000,00
Total Geral da Receita NCZ$ 219.423.000,00
ARTIGO 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme § 1° do artigo 2° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964 obedecidos os Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa NCZ$ 5.495.000,00
03 - Administração e Planejamento NCZ$ 91.804.000,00
04 - Agricultura NCZ$ 50.000,00
05 - Comunicação NCZ$ 966.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública NCZ$ 12.000,00
07 - Desenvolvimento Regional NCZ$ 176.000,00
08 - Educação e Cultura NCZ$ 66.200.000,00
10 - Habitação e Urbanismo NCZ$ 12.555.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços NCZ$ 500.000,00
13 - Saúde e Saneamento NCZ$ 10.680.000,00
15 - Assistência NCZ$ 5.027.000,00
16 - Transporte NCZ$ 15.058.000,00
TOTAL DA DESPESA NCZ$ 208.523.000,00
Reserva de Contingência NCZ$ 10.900.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA NCZ$ 219.423.000,00
II - POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo NCZ$ 5.495.000,00
07 - Administração NCZ$ 83.143.000,00
08 - Administração Financeira NCZ$ 5.661.000,00
16 - Abastecimento NCZ$ 50.000,00
22 - Telefone NCZ$ 966.000,00
28 - Defesa Terrestre NCZ$ 10.000,00
30 - Segurança Pública NCZ$ 2.000,00
39 - Desenvolvimento de Micro Regiões NCZ$ 176.000,00
41 - Educação da Criança de 0 a 6 anos NCZ$ 600.000,00
42 - Ensino Fundamental NCZ$ 54.800.000,00
46 - Educação Física e Desportos NCZ$ 1.500.000,00
47 - Assistência a Educandos NCZ$ 2.000.000,00
48 - Cultura NCZ$ 3.300.000,00
58 - Urbanismo NCZ$ 4.600.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública NCZ$ 7.955.000,00
65 - Turismo NCZ$ 500.000,00
75 - Saúde NCZ$ 680.000,00
76 - Saneamento NCZ$ 8.000.000,00
78 - Proteção ao Trabalhador NCZ$ 7.000.000,00
81 - Assistência NCZ$ 817.000,00
82 - Previdência NCZ$ 2.960.000,00
84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público NCZ$ 1.250.000,00
88 - Transporte Rodoviário NCZ$ 4.358.000,00
81 - Transporte Urbano NCZ$ 10.700.000,00
TOTAL DA DESPESA NCZ$ 208.523.000,00
Reserva de Contingência NCZ$ 10.900.000,00
TOTAL GERAL NCZ$ 219.423.000,00
III - POR CATEGORIA ECONÔMICAS
Despesas Correntes NCZ$ 151.822.000,00
Despesas de Capital NCZ$ 56.701.000,00
TOTAL DA DESPESA NCZ$ 280.523.000,00
Reserva de Contingência NCZ$ 10.900.000,00
TOTAL GERAL NCZ$ 219.423.000,00
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
1 - Câmara Municipal NCZ$ 5.495.000,00
PODER EXECUTIVO
2 - Gabinete do Prefeito NCZ$ 2.140.000,00
3 - Assistência de Patrimônio Imobiliário NCZ$ 975.000,00
4 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação NCZ$ 6.126.000,00
5 - Secretaria Municipal de Administração NCZ$ 71.039.000,00
6 - Secretaria Municipal de Finanças NCZ$ 2.920.000,00
7 - Secretaria Municipal de Obras e Viação NCZ$ 40.146.000,00
8 - Secretaria Municipal de Operações Urbanas NCZ$ 8.375.000,00
9 - Secretaria Municipal de Saúde NCZ$ 3.330.000,00
10 - Secretaria Municipal de Promoção Social NCZ$ 1.877.000,00
11- Secretaria Municipal de Educação e Cultura NCZ$ 66.100.000,00
TOTAL DOS ÓRGÃOS NCZ$ 208.523.000,00
Reserva de Contingência NCZ$ 10.900.000,00
TOTAL GERAL NCZ$ 219.423.000,00
ARTIGO 4° - As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, que para esse fim deverá manter estreita coordenação com os demais órgãos da municipalidade.
ARTIGO 5° - A execução da Despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, se for o caso um plano de contenção de Despesa.
ARTIGO 6° - O Poder Executivo dica autorizado a:
I - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto no artigo 7° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e inciso II e artigo 165 § 8° da Constituição Federal;
Abrir crédito suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), das dotações do orçamento da Despesam nos termos do artigo 7°, inciso I da Lei n° 4.320/64, e artigo 12 e 13, § 1°.
III - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
IV - Incorporar ao orçamento do Município, os convênios assinados pelo Executivo, durante o exercício, respeitados os valores e destinação programática.
ARTIGO 7° - As despesas miúdas e de pronto pagamento a serem feitas pelo regime de suprimento de fundos, correrão à conta do elemento de despesa 3132 - Outros Serviços e Encargos - e deverão obedecer às normas de Licitação instituídas por Lei Estadual.
ARTIGO 8° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário.
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de janeiro de 1990