AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE CORUMBÁ, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Corumbá, no valor de R$ 1.880,00 (um mil oitocentos e oitenta reais).
Art. 2º.
O auxílio de que trata o artigo anterior destina-se à implantação de taxímetros nos veículos de transporte de passageiros, concedendo-se R$ 20 (vinte reais) por veículo, a fim de minimizar os custos para os motoristas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Governo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 23 de Junho de 1997.
Lei Ordinária nº 1479/1997 -
23 de junho de 1997
EDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de junho de 1997
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