Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir os empréstimos com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, até o valor em moeda corrente e legal de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), destinados à executados de empreendimento integrantes do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA.
EDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de junho de 1997