Autoriza o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, a criar Serviço de Atendimento nos lares urbanos do Município de Corumbá - SALU -.
Art. 2º.
O SALU destinar-se-á ao atendimento na área da saúde aos pacientes incapazes de se locomover por meios próprios temporário ou definitivamente aos Postes de Saúde do Município de Corumbá - MS.
Art. 3º.
O SALU prestará atendimento de caráter eletivo a pacientes devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde; jamais caraterizando como atendimento de URGÊNCIA e/ou emergência os quais continuarão por conta de serviço de Pronto Socorro Municipal.
Art. 4º.
A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará o SALU no prazo máximo de noventa dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 24 de Setembro de 1997.
Lei Ordinária nº 1496/1997 -
24 de setembro de 1997
RANULFO TELES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de setembro de 1997
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