Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, obrigado a proceder exames oftalmológico e auditivo, periodicamente, nos(nas) alunos(as) da pré-escola e da 1ª e 4ª séries (antigo primário da Rede Municipal de Ensino.
SÉRGIO SERRA BARUKI
VICE PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 1997