Lei Ordinária nº 1521/1997 -
19 de dezembro de 1997
CONCEDE DESCONTO NO VALOR ANUAL DO IPTU AOS CONTRIBUINTES QUE FIZEREM ADOÇÃO LEGAL DE CRIANÇAS.
O VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Os contribuintes que vierem adotar legalmente crianças no Município, terão direito a desconto de 20% (vinte por cento) no valor anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Parágrafo único -
No caso de adoção de crianças que a época da efetivação estiverem com idade superior à cinco anos, ou de adolescente, o desconto a que se refere o "caput" será de 40% (quarenta por cento).
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Corumbá regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 19 de Dezembro de 1997.
Lei Ordinária nº 1521/1997 -
19 de dezembro de 1997
SÉRGIO SERRA BARUKI
VICE PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de dezembro de 1997
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