Os contribuintes que vierem adotar legalmente crianças no Município, terão direito a desconto de 20% (vinte por cento) no valor anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
SÉRGIO SERRA BARUKI
VICE PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 1997