Lei Ordinária nº 1502/1997 -
08 de dezembro de 1997
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO SÍTIO HISTÓRICO, LOCALIZADO NA VILA NOROESTE, ESTAÇÃO FERROVIÁRIA E NAS RUAS: PORTO CARRERO ENTRE ORIENTAL E 15 DE NOVEMBRO; RUA 15 E NOVEMBRO, ENTRE A RUA PORTO CARRERO E PEDRO DE MEDEIROS; AVENIDA SANTA CRUZ, ENTRE A RUA 15 DE NOVEMBRO E FREI MARIANO; RUA TIRADENTES ENTRE A RUA PORTO CARRERO E A ESTAÇÃO DE CORUMBÁ; RUA TENENTE MELQUÍADES DE JESUS, ENTRE A RUA PORTO CARRERO E O DEPÓSITO DE LOCOMOTIVAS; RUA GONÇALVES DIAS ENTRE A RUA 15 DE NOVEMBRO E A 6ª REDIDÊNCIA SENDO AS CASAS N° 78/79/80/81/82/83/84/85 e 86; RUA PEDRO DE MEDEIROS ENTRA A RUA 15 DE NOVEMBRO E A RUA FREI MARIANO; AVENIDA SANTA CRUZ, ENTRE A RUA TENENTE MELQUÍADES DE JESUS E RUA ORIENTAL; RUA ORIENTAL DENTRO DA ESPLANADA DA NOB, ABRANGENDO O PERNOITE, O POSTO DE ALIMENTAÇÃO, A ESTAÇÃO ANTIGA E A ATUAL ESTAÇÃO; RUA TENENTE MELQUÍADES DE JESUS ONDE ENCONTRA-SE A ESCOLA MUNICIPAL BARÃO DO RIO BRANCO; RUA FREI MARIANO, ENTRE A PORTO CARRERO E AVENIDA SANTA CRUZ A IGREJA NOSSA SENHORA APARECIDA; A ESPLANADA; O DEPÓSITO DE LOCOMOTIVAS; O CAMPO DA ESPLANADA; O CAMPO ATRÁS DA ESCOLA BARÃO DO RIO BRANCO; OS TRILHOS, PERTINENTES À REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Ficam tombados e assim inscritos no livro de tombos deste Município, como Patrimônio Histórico, o sítio histórico, localizado na vila noroeste, estação ferroviária e nas ruas: porto Carrero entre oriental e 15 de novembro; rua 15 e novembro, entre a rua porto Carrero e Pedro de Medeiros; avenida santa cruz, entre a rua 15 de novembro e frei mariano; rua Tiradentes entre a rua porto Carrero e a estação de corumbá; rua tenente Melquíades de jesus, entre a rua porto Carrero e o depósito de locomotivas; rua Gonçalves dias entre a rua 15 de novembro e a 6ª Residência sendo as casas n° 78/79/80/81/82/83/84/85 e 86; rua Pedro de Medeiros entra a rua 15 de novembro e a rua frei mariano; avenida santa cruz, entre a rua tenente Melquíades de jesus e rua oriental; rua oriental dentro da esplanada da NOB, abrangendo o pernoite, o posto de alimentação, a estação antiga e a atual estação; rua tenente Melquíades de jesus onde encontra-se a escola municipal barão do rio branco; rua frei mariano, entre a porto Carrero e avenida santa cruz a igreja nossa senhora aparecida; a esplanada; o depósito de locomotivas; o campo da esplanada; o campo atrás da escola barão do rio branco; os trilhos, pertinentes à rede ferroviária federal S.A
Parágrafo único
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Integram o Sítio Histórico tombado os imóveis residenciais e públicos existentes nesses logradouros, bem assim as áreas de uso comum do povo, como as ruas.
Art. 2º.
Fica proibido demolir ou alterar a Estação Ferroviária, suas dependências internas e externa, e sua fachada e seu estilo arquitetônico.
Art. 3º.
Fia proibido demolir ou alterar as fachadas e telhados das casas Vila Noroeste, localizadas nas Ruas acima citadas.
Parágrafo único
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As dependências internas destas casas podem ser reformadas ou alteradas, desde que não danifiquem os telhados e fachadas originais.
Art. 4º.
As casas pertinentes ao Patrimônio Histórico podem ser reformadas, desde que mantenham a originalidade.
Art. 5º.
A s Empresas de Saneamento, Energia Elétrica e Telefônica, quando necessitarem executar alguma obra no local, deverão comunicar com antecedência a Administração Municipal, para que se proceda a fiscalização quanto à inalteração do Patrimônio Histórico e, ao término da obra, deverão reconstruir a originalidade do Patrimônio Histórico.
Art. 6º.
A Escola Municipal "Barão do Rio Branco" integra o Patrimônio Histórico, devendo ser mantida a sua originalidade.
Art. 7º.
Fica a critério do Executivo a cobrança ou isenção do IPTU dos imóveis integrantes do Patrimônio Histórico, ora tombado.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 14 de Janeiro de 1998.
Lei Ordinária nº 1502/1997 -
08 de dezembro de 1997
EDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de dezembro de 1997
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