Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Finanças, autorizado a exigir de todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, possuidores de créditos de qualquer natureza contra o Município, no ato de recebimento desses créditos, a comprovação da quitação de suas obrigações fiscais para com o Município, conforme prescreve o Art. 128, do Código Tributário Municipal (CIM).
SÉRGIO SERRA BARUKI
Vice Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de janeiro de 1998