Lei Ordinária nº 1515/1997 -
19 de dezembro de 1997
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Corumbá sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social estendendo aos segmentos mais pauperizados serviços de atendimento a direitos da criança, do adolescente, do idoso, do portador de deficiência e da família.
Art.
2º.
Assegurar a primazia da responsabilidade das inciativas voltadas para a área social, através de um comando único das ações de Política de Assistência Social.
Capítulo II
Seção
I
IDOSO
Seção
II
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Seção
III
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Seção
IV
DA FAMÍLIA
Corumbá/MS, 19 de Dezembro de 1997.
Lei Ordinária nº 1515/1997 -
19 de dezembro de 1997
SÉRGIO SERRA BARUKI
Vice Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de dezembro de 1997
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