Lei Ordinária nº 1528/1998 -
26 de janeiro de 1998
REORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
A Administração da Fundação de Esporte de Corumbá - FUNEC - será constituída de um Conselho Fiscal, um Conselho Administrativo e uma Diretoria.
Art.
8º.
O desdobramento estrutural básico da FUNEC compreende:
Seção
I
Da Composição e Competência dos Órgãos
Capítulo V
DO PESSOAL
Art.
24.
A FUNDAÇÃO terá seu Quadro Permanente de Pessoal próprio, regido pelo Estatutos dos Servidores Públicos Municipais e demais disposições legais ou regulamentares, observadas as diretrizes sobre a política de pessoal e salários dos servidores da Administração Direta.
Art.
25.
Na admissão de pessoal, serão observadas as determinações constitucionais para esse fim instituídas.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
26.
Para execução de suas competências a FUNDAÇÃO se articulará com o Gabinete do Prefeito, ao qual se vincula administrativamente.
Art.
27.
O Regimento Interno da FUNDAÇÃO, será aprovado por resolução do Conselho Administrativo, no prazo de noventa dias a contar da data de publicação desta Lei.
Art.
28.
As atividades operacionais da FUNDAÇÃO, serão desdobradas em unidades orgânicas quantas sejam necessárias, segundo definir o Regimento Interno.
Art.
29.
A extinção da FUNDAÇÃO se verificará mediante proposição do Conselho Administrativo, caso em que seu patrimônio reverterá ao Poder Executivo Municipal.
Art.
30.
Para a imediata operacionalização da FUNEC, ficam criados os seguintes de provimento em Comissão:
Art.
31.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 28 de Janeiro de 1998.
Lei Ordinária nº 1528/1998 -
26 de janeiro de 1998
EDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de janeiro de 1998
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