Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, enquadrados a partir da Classe II à Classe XVI, uma complementação sobre seus vencimentos e/ou preventos vigentes em 31.10.84, por força da Lei Municipal n° 897, de 11.05.84, para que perfaçam os 71.4% fixados para aumento do salário-mínimo, estabelecido pela Lei Federal n° 7.238/84 de 31.10.84, já concedido aos Servidores enquadrado na Classe I, do Plano de Classificação de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Corumbá.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 1985