Os Parágrafos 1°. e 2°. do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., passa a vigorar com as seguintes Redações:
Se o Prefeito Municipal considerar o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto.
Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito Municipal importará em sanção.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 2005