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Brasão

Emenda a Lei Orgânica nº 15/2005 - 05 de outubro de 2005


Altera a redação dos Parágrafos 1º. e 2º., o Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., e dá outras providências.


Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2.005.
Emenda a Lei Orgânica nº 15/2005 - 05 de outubro de 2005

MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 2005