Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 89/2005 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica aprovada a estrutura salarial resultante de aplicação de percentuais variáveis, respectivamente para as Classes de I à II, reconduzindo o funcionários do Poder Executivo, ativos e inativos, aos novos valores salariais de suas respectivas categorias.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de junho de 1986