FIXA OS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS E ASSESSORES DO GOVERNO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os vencimentos dos secretários e Assessores do Governo Municipal, corresponderão a 65% (sessenta e cinco por cento) dos vencimentos recebidos e qualquer título pelo Prefeito Municipal, cujos proventos foram estabelecidos pelo Decreto Legislativo n° 85, de 1° de abril de 1.985.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria, suplementada se necessário a insuficiência Orçamentária.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 29 de Agosto de 1985.
Lei Ordinária nº 937/1985 -
29 de agosto de 1985
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de agosto de 1985
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