Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 15/1995 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Os vencimentos dos Secretários e Assessores do Governo Municipal, corresponderão a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos recebidos a qualquer título pelo Prefeito Municipal, cujos proventos foram estabelecidos pelo Decreto Legislativo n°83, de 1° de abril de 1.985.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de agosto de 1985