Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de crédito com um ou mais estabelecimentos de crédito em até o valor de Cr$ 250.000.000,00 (Duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), amortizável com prazo superior a dezoito meses, e mediante o pagamento de juros, de acordo com as taxas vigentes nos referidos estabelecimentos.
Art. 2º.
A importância a que se refere o artigo anterior, será aplicada no pagamento do pessoal, obras municipais, serviços e encargos, materiais de consumo permanentes.
Art. 3º.
Fim, ainda,, o Executivo Municipal autorizado a caucionar em garantia do empréstimo, a parte suficiente das parcelas que mensalmente lhe couberem de IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICM, com a consequente retenção por parte da mesma instituição financeira, dos valores necessários à liquidação e resgata da operação de crédito mencionada no artigo 1°, referente e ao principal a acessórios.
Art. 4º.
O Município consignará, em seu orçamento, para os próximos exercícios, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, comissões e encargos financeiros, derivados de operação de créditos em consonância com a presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 22 de Junho de 1983.
Lei Ordinária nº 863/1983 -
22 de junho de 1983
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de junho de 1983
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