Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de crédito com um ou mais estabelecimentos de crédito em até o valor de Cr$ 250.000.000,00 (Duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), amortizável com prazo superior a dezoito meses, e mediante o pagamento de juros, de acordo com as taxas vigentes nos referidos estabelecimentos.
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 1983