Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção mensal de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para o PRÓ MENOR.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por verba própria que consta no orçamento do presente exercício.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo desde 1° de abril de 1.983, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 10 de Agosto de 1983.
Lei Ordinária nº 865/1983 -
10 de agosto de 1983
RUBENS GAFHANTE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de agosto de 1983