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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção mensal de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para o PRÓ MENOR.
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Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por verba própria que consta no orçamento do presente exercício.
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Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo desde 1° de abril de 1.983, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 10 de Agosto de 1983.
Lei Ordinária nº 865/1983 -
10 de agosto de 1983
RUBENS GAFHANTE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de agosto de 1983