Fica concedida uma subvenção mensal de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros) para a seleta sociedade Caritativa e Humanitária (quadro de Porto Esperança).
Art. 2°.
Destina-se essa verba a auxiliar esta entidade a concluir as obras da sua sede própria, nesta cidade, na rua Silva jardim lote n°33.
Art. 3°.
Concluída a obra referida no artigo anterior cessará automaticamente, esta subvenção.
Art. 4°.
As despesas decorrentes com a Execução da presente Lei, correrão por verba própria que consta no orçamento do presente exercício.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumba-ms 31 de Agosto de 1983.
Lei Ordinária nº 873/1983 -
31 de agosto de 1983
Fadah Scaff Gattass
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de agosto de 1983
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