Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder a todos os contribuintes que ,até 20 de Fevereiro de 1984 efetuaram o pagamento dos tributos Municipais em atraso, anistia geral de multas e juros de mora.
Ruy Waldo Albaneze
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de janeiro de 1984