Dispõe sobre o plano de classificação de cargos e salários da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Corumbá, fica a remuneração dos cargo de nível superior dos cargos de assessoramento, chefe de gabinete do prefeito e demais secretarias municipais, e dá outras proviidências.
O prefeito Municipal de Corumbá Estado de mato Grosso do Sul República Federativa do Brasil.
Fica aprovado o plano de classificação de cargos e salários, para remuneração do pessoal regido pelo regime da CLT, estatutários e aposentados,revogadas as disposições anteriores tendo em vista as peculiaridades funcionais e operacionais da Prefeitura Municipal a Câmara Municipal de Corumbá.
Art. 2°.
Estabelecer as tabelas salariais para o pessoal de : nível administrativo e operacional, magistério Municipal e nível superior, nos termos do anexo I, bem como a tabela Salarial para os cargos de assessores, chefe de Gabinete do Prefeito e demais secretários Municipais nos termos do Anexo II, que integram a presente lei.
Art. 3°.
Determinar que se procedam os enquadramentos funcionais e salariais dos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Corumbá, de acordo com as especificidades ocupacionais dentro dos critérios estabelecidos no referido plano de classificação de cargo e salários.
Art. 4°.
Aprovar a concessão de aumento geral a partir de 1° de novembro de 1984, sobre as tabelas salariais vigentes á quela época, correspondente a 60% (sessenta por cento), bem como autorizar o respectivo enquadramento do pessoal nos valores resultantes.
Art. 5°.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão á conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6°.
Esta Lei, entrará em vigor a partir de 1° de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Corumba-ms- 11 de Maio de 1984.
Lei Ordinária nº 897/1984 -
10 de maio de 1984
Fadan Scaff Gattass
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de maio de 1984
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.