Art. 1°.Fica denominado Avenida Sabino José da Costa a Avenida Perimetral, situada no bairro Generoso, desta Cidade.
Art. 2°. Cabe ao Executivo Municipal Providenciar a mudança das placas denominativas, no prazo de 60(sessenta) dias, contados da publicação da presente Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Corumba-Ms-11 de Junho de 1984.
Lei Ordinária nº 902/1984 -
10 de junho de 1984
Fadan Scaff Gattass
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de junho de 1984