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Art. 1°.
Fica denominado Avenida Sabino José da Costa a Avenida Perimetral, situada no bairro Generoso, desta Cidade.
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Art. 2°.
Cabe ao Executivo Municipal Providenciar a mudança das placas denominativas, no prazo de 60(sessenta) dias, contados da publicação da presente Lei.
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Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Corumba-Ms-11 de Junho de 1984.
Lei Ordinária nº 902/1984 -
10 de junho de 1984
Fadan Scaff Gattass
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de junho de 1984