Ficam remidos os Débitos de valor originário, igual ou inferir a Cr$ 2.000,00 ( dois Mil cruzeiros),Inscritos com dívida ativa Municipal , até 31 de Dezembro de 1980.
§ 1°
-
Serão Arquivados os executivos fiscais de valor igual ou inferir a Cr$ 2.000,00 2.000,00 ( dois Mil cruzeiros),. Cancelando os débitos respectivos.
§ 2°
-
Os encargos Judiciais correrão á conta executado.
Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Corumba-Ms 29 de Agosto de 1984
Lei Ordinária nº 910/1984 -
29 de agosto de 1984
Fadan Scaff Gattass
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de agosto de 1984
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