Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os contribuintes que, até 15 de novembro de 1984 efetuaram o pagamento dos tributos Municipais em atraso, anistia Geral de Multas e Juros de Mora.
Fadan Scaff Gattass
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de agosto de 1984