O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, no uso de suas atribuições que o Regimento Interno e Lei Orgânica confere, resolve Promulgar a seguinte Resolução:
O Artigo 15 do Regimento Interno desta Casa de Leis, passa a ter a seguinte redação:
Art. 15
Na Eleição para a renovação da Mesa, no Biênio Subseqüente, a ser realizada no dia 16 de dezembro, em Sessão Extraordinária em horário regimental, observa-se-á o mesmo procedimento, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º. De Janeiro.
Art. 2°.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2.002.
Resolução nº 495/2002 -
25 de novembro de 2002
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de novembro de 2002
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