O Artigo 15 do Regimento Interno desta Casa de Leis, passa a ter a seguinte redação:
Caberá ao Presidente Eleito para exercer o cargo no primeiro biênio de cada legislatura, ou seu substituto legal, proceder a eleição para a renovação da mesa.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de novembro de 2002