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Art. 1°.
O Parágrafo 3º. Do Artigo 104 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
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§ 2°
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..................
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§ 3°
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A Ata da Sessão Anterior será confeccionada através de computador, lida e aprovada, com discussão, a fase do expediente da Sessão Subseqüente.
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Art. 2°.
Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 2.003.
Resolução nº 499/2003 -
26 de maio de 2003
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de maio de 2003