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Art. 1°.
O Parágrafo 3º. Do Artigo 104 do Regimento Interno passa a ter a seguinte Redação:
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§
3° -
A Ata da Sessão Anterior será confeccionada através de computador, lida e aprovada, com discussão, a fase do expediente da Sessão Subseqüente.
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Art. 2°.
Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2.002.
Resolução nº 493/2002 -
26 de junho de 2002
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de junho de 2002