O Artigo 255 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Art. 255
Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os Artigos 37 – XI, 39 - § 4º., 150 – II, 153 - § 2º., - I da Constituição Federal.
Art. 2°.
O Artigo 256 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação.
Art. 256
Não caberá ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais nenhuma outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não.
Art. 3°.
O Parágrafo Único do Artigo 256 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
-
Caberá a Mesa da Câmara propor Lei fixando os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura seguinte, se, até 30 (trinta) dias antes da eleição, nenhum vereador utilizar-se da faculdade de iniciativa da matéria.
Art. 4°.
Artigo 257 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Art. 257
O detentor de mandato eletivo, os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídios fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no Artigo 37 – X e XI, da Constituição Federal.
Art. 5°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2.005.
Resolução nº 545/2005 -
25 de abril de 2005
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de abril de 2005
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